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Mostrando postagens de junho, 2020

A nova lei que prevê desconto de 25% na venda de imóveis da União é adequada?

NÃO No último dia 10 de junho, foi publicada a  lei 14.011/20,  resultado da conversão da medida provisória 915/19. Seu objetivo central é aprimorar os procedimentos de gestão e alienação dos  imóveis da União. Chama atenção a intenção em acelerar e flexibilizar o procedimento que conduz à alienação. Não se transferem bens públicos imóveis sem que se observem passos importantes com realce para a avaliação e a licitação, como regra. Ao já existente artigo 24-A da lei 9.636/98, foram acrescidos alguns parágrafos pela  lei 14.011/20 . O “caput” já permitia a venda direta de bens na hipótese de concorrência ou leilão desertos (sem interessados) ou fracassado (houve interessados, mas nenhum vencedor). O novo parágrafo 1º prevê, diante da mesma realidade (licitações desertas ou fracassadas), a possibilidade de se realizar um segundo certame com desconto de 25% sobre o valor de avaliação vigente. A hipótese de venda direta é mencionada apenas no parágrafo 2º, que a condiciona a um segundo pro

A nova lei que prevê desconto de 25% na venda de imóveis da União é adequada?

SIM.  Após tramitar no Congresso Nacional, a  MP 915/2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida na lei  14.011/2020 . A lei tem como objetivo aprimorar os procedimentos de gestão e alienação  dos imóveis da União  —e, nos dias atuais, mostra-se como importante ferramenta para redução de despesas e possível alternativa de receita para melhorar a situação fiscal, sabidamente delicada. De acordo com o Balanço Geral da União, o Brasil tem R$ 1,3 trilhão em ativos imobiliários. São aproximadamente 750 mil imóveis, divididos entre bens “de uso comum do povo”, “de uso especial” e “dominicais” (sem qualquer destinação específica). Dentre todos os ativos imobiliários, 25% do valor contábil correspondem aos “bens de uso comum do povo”, e 53,17% aos “bens de uso especial”. Os imóveis são classificados por sua destinação, como praias, parques e rios no primeiro caso, e hospitais ou escolas públicas na segunda classificação. Nestes dois casos, os referidos bens são inalienáveis

Uma grande imobiliária chamada Brasil

Não é só com saúde, educação, saneamento básico, segurança e outras coisas essenciais ao bem-estar da população que o governo federal precisa se preocupar. Entre outros penduricalhos que tornam o Estado brasileiro um dos mais inchados do mundo, estão  750 mil imóveis administrados pela União . São casas, prédios comerciais e terrenos (alguns à beira-mar) que, juntos, valem mais de R$ 1,3 trilhão. Legislação Até pouco tempo, em razão dos entraves burocráticos, vender qualquer um desses imóveis era tarefa quase impossível para essa grande imobiliária chamada Brasil. A situação pode ter mudado depois da aprovação da Lei n° 14.011, de 2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro. Em síntese, a nova legislação facilita a compra desses bens pela iniciativa privada ao alterar vários trâmites sobre a avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no valor do imóvel, nos casos de vendas que não deram certo. A partir de agora, por exemplo, será possível abater 25% do valor inic

Nova lei facilita a compra de imóveis da União ​

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que favorece a venda de imóveis da  União . Com a aprovação do texto, o valor desses bens poderá ter uma redução de até 25% do preço inicial, caso não haja compradores em uma primeira tentativa de leilão. Em situações sem compradores após duas tentativa, a venda poderá ser feita diretamente, e, nessa circunstância, o desconto também poderá ser aplicado. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$30 bilhões nos próximos três anos. Com a aprovação da MP (Medida Provisória) número 915 de 2019, o governo brasileiro pretende iniciar já no próximo mês de julho a venda dos imóveis da  União , por meio de leilões virtuais. A novidade, aliás, deverá ser bastante usada no momento em que o país é atingido pela pandemia de coronavírus. As propriedades que pertencem ao governo compõem um patrimônio de cerca de R$ 1,3 trilhão. No entanto, como o alvo prioritário da MP são os chamados imóveis “vagos e sem uso” para a Administração Púb

Terreno de marinha MP 915/2020 - Lei 14.011/2020

Presidente sanciona MP 915 O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última quarta-feira (09), a MP 915/2019, convertida na  Lei n° 14.011/20 . A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU). A sanção foi realizada no Palácio do Planalto e além do presidente da República, Jair Bolsonaro, do secretário da SPU, Fernando Bispo e do secretário-adjunto da SPU, Mauro Santana; contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, do presidente do BNDES, Gustavo Montezano, do secretário Especial da SEDDM, Salim Mattar e do diretor de Programa da SEDDM, Eduardo Jorge. A nova lei moderniza e facilita o processo de venda dos imóveis da União, acelerando a esteira de desinvestimento do Governo Federal. Entre outras coisas, ela possibilita a venda direta de ativos intermediada por corretores de imóveis, a manifestação de interesse de um particular ou ente privado em bens da União e, também, a realização de certames públicos