Terreno de marinha MP 915/2020 - Lei 14.011/2020

Presidente sanciona MP 915

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última quarta-feira (09), a MP 915/2019, convertida na Lei n° 14.011/20. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).

A sanção foi realizada no Palácio do Planalto e além do presidente da República, Jair Bolsonaro, do secretário da SPU, Fernando Bispo e do secretário-adjunto da SPU, Mauro Santana; contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, do presidente do BNDES, Gustavo Montezano, do secretário Especial da SEDDM, Salim Mattar e do diretor de Programa da SEDDM, Eduardo Jorge.

A nova lei moderniza e facilita o processo de venda dos imóveis da União, acelerando a esteira de desinvestimento do Governo Federal. Entre outras coisas, ela possibilita a venda direta de ativos intermediada por corretores de imóveis, a manifestação de interesse de um particular ou ente privado em bens da União e, também, a realização de certames públicos virtuais.

De acordo com Bispo, a Lei n° 14.011/20 permite que a SPU desempenhe seu trabalho com maior eficiência na gestão do patrimônio brasileiro, além de contemplar inovações importantes que irão potencializar a arrecadação aos cofres públicos. “Essa lei vai nos ajudar a combater, por exemplo, o abandono de imóveis sem utilidade para a Administração Pública. Agora, poderemos alienar esses bens e contribuir para a diminuição da dívida pública e o desenvolvimento socioeconômico da localidade em que se encontram. É um grande avanço para o Brasil”, ressalta o secretário.

A Lei n° 14.011/20, antiga MP 915, foi uma grande conquista do time da SPU, que estava trabalhando desde 2019 para aprimorar os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União. “Finalmente estamos mudando a gestão dos imóveis e, com isso, prestando um grande serviço ao País. Agradeço a todos servidores e superintendentes.


Site de Imóveis - No ar desde o ano passado, o site de imóveis da União será um dos protagonistas com a nova legislação em vigor. Além de contemplar os editais de concorrência pública dos imóveis da União, ele apresenta também fotos e listas dos imóveis autorizados e em estudo para alienação e venda direta. E ele terá novidades! Em breve estarão disponíveis a plataforma de concorrência pública eletrônica e o requerimento de manifestação de interesse, ambos, já em desenvolvimento.

Não conhece o site ainda? Acesse imoveis.economia.gov.br​ .

 Fonte: ASCOM/SPU

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