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Mostrando postagens de 2020

IMÓVEIS DA UNIÁO À VENDA EM BRASÍLIA

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IMÓVEIS DA UNIÁO À VENDA EM BRASÍLIA Os Imóveis abaixo já estão com a venda autorizada.     SQS 216 Bloco E, Apartamento 406, Asa Sul DF Brasília  SQS 311 Bloco H, Apartamento 504, Asa Sul DF Brasília  SQS 413 Bloco I, Apartamento 201, Asa Sul - CEP: 70296-090 DF Brasília  SQN 106, Bloco A, Apartamento 607, Asa Norte - CEP: 70742-010 DF Brasília  SQS 102 Bloco J, Apartamento 107, Asa Sul DF Brasília  SQN 105, Bloco E, Apartamento 104, Asa Norte - CEP: 70734-050 DF Brasília  SQS 102 Bloco J, Apartamento 606, Asa Sul DF Brasília  SQS 102 Bloco J, Apartamento 403, Asa Sul DF Brasília  SQN 308, Bloco F, Apartamento 308, Asa Norte - CEP: 70747-060 DF Brasília  SQS 102 Bloco J, Apartamento 503, Asa Sul DF Brasília  SQN 108, Bloco B, Apartamento 603, Asa Norte - CEP: 70744-020 DF Brasília  SQN 313, Bloco B, Apartamento 103, Asa Norte - CEP: 70766-020 DF Brasília  SQS 302, Bloco E, Apartamento 101, Asa sul - CEP: 70338-050 DF Brasília  SQN 106, Bloco J, Apartamento 202, Asa Norte - CEP: 70742-

Governo Federal lança PROGAMA SPU+

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia lançou nesta sexta-feira o Programa SPU+, que visa ativar a economia por meio da monetização de R$ 110 bilhões em imóveis da União, até 2022. Dividido em três planos - alienação, cessão e concessão e racionalização -, o programa está em fase de planejame Segundo o plano gestado pela SPU (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), o plano é dividido em 3 fases. Os R$ 110 bilhões estão divididos da seguinte forma:­ R$ 30 bilhões em regularizações onerosas; R$ 10 bilhões em políticas públicas habitacionais; R$ 15 bilhões em venda direta; R$ 15 bilhões em propostas de aquisição de imóveis; R$ 15 bilhões em fundos de investimentos imobiliários; R$ 5 bilhões por meio da remição do foro e recuperação de inadimplência em terrenos de marinha; R$ 20 bilhões em racionalização de uso e ocupação de imóveis em todo o país.

Resposta de dúvidas enviadas #2

Há mais de vinte anos, vendi um imóvel com área de marinha e o mesmo não foi transferido ao comprador. Mesmo com o imóvel vendido estou sendo cobrada . Já informei à SP.U.O que devo fazer? Deverá fazer o requerimento de mudança de responsável, acompanhado da documentação que comprove a alienação do imóvel. O Comprador responderá pelos débitos a partir da aquisição do imóvel, no entanto, pode ser que seja cobrada multa pela atraso na informação da venda.

Resposta de Dúvidas enviadas #1

Estou na posse de área de marinha, há mais de vinte anos. Como posso regularizar o imóvel, o qual está localizado em fazenda rural? É perfeitamente possível a regularização, existem três formas. a) Fazer uma proposta de aquisiçaõ. b) Requerer inscrição de ocupação c) Requerer aforamento. Dependendo da localização do imóvel e do objetivo da regularização, será analisada a melhor opção.

Governo federal coloca 53 imóveis à venda em todo o país

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) colocou à venda 53 imóveis da União sem uso em todo o país. Os ativos estão localizados no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Os avisos de licitação das concorrências públicas eletrônicas foram publicados nesta sexta-feira (23/10) no Diário Oficial da União. No total, os ativos estão avaliados em RS 60,3 milhões. A alienação dos imóveis da União que estão vagos e que não possuem uso para a Administração Pública segue a diretriz do governo federal de reduzir o tamanho do Estado, dando uma melhor destinação aos ativos. “Além de desonerar o governo dos gastos com esses imóveis e aumentar a arrecadação aos cofres públicos, a venda desses ativos potencializa o desenvolvimento socioeconômico das regiões em que estão localizados”, explica o secret

SPU já está recebendo Proposta de Aquisição de Imóvel da União

A partir de hoje, 01 de outubro de 2020, qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) se manifestará ao interessado acerca da possibilidade de venda do imóvel, objeto da proposta regularmente apresentada, em até 60 dias corridos após o recebimento do requerimento, por intermédio do endereço de e-mail indicado na proposta de aquisição. Se o imóvel não possuir avaliação dentro do prazo de validade, o interessado providenciará, às suas expensas, avaliação elaborada por avaliador habilitado ou empresa especializada. Compete à SPU homologar os laudos de avaliação e iniciar o processo de alienação do imóvel. A homologação da avaliação pela SPU não constituirá nenhum direito ao interessado e a SPU poderá desistir da venda. O interessado que tiver custeado a avaliação poderá adquirir o imóvel, em condições de igualdade c

Venda de imóveis da União ganha novo tom de urgência

O agravamento da crise fiscal e a retração econômica gerados pela pandemia reforçaram o tom de urgência para o governo transformar em dinheiro, ao menos em parte, o patrimônio formado por imóveis da União. Mais ainda do que gerar caixa, a venda desses bens ajudará a ativar a economia, com o início de pequenas reformas ou mesmo de um possível “boom” de atividades turísticas na orla marítima e nos parques nacionais. “Com o Estado em cima do ativo, você abafa qualquer investimento que tenha ali” disse ao Valor o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord. “A partir do momento em que você liberta o leão, ele sai correndo e consegue se desenvolver sozinho.” Toda a estratégia de gestão dos imóveis da União foi revista. Foram estabelecidas sete formas de monetizar esse patrimônio, estimado em R$ 1 trilhão, informou o secretário. A mais nova, regulamentada nesta semana, é a dos “leilões reversos”, por meio dos quais não é o governo quem oferece

O QUE É LAUDÊMIO

Laudêmio Uma das espécies de receitas patrimoniais, o Laudêmio é a taxa paga previamente à venda de terreno pertencente à União, em quantia correspondente a 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. O pagamento é de responsabilidade do vendedor do imóvel (Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, alterado pela Lei nº 13.240, de 2015).

O QUE É TAXA DE FORO DE IMÓVEL DA UNIAO

Foro Os usuários de imóveis da União inscritos na SPU sob o Regime de Aforamento devem pagar anualmente o Foro. Trata-se de uma receita patrimonial que corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. (Decreto nº 9.760, de 1946, alterado pela Lei nº 7.450, de 1985). O Aforamento é um contrato por meio do qual a União atribui ao particular 83% do domínio útil de um imóvel da União e mantém a posse dos 17% restantes. Esse instrumento é utilizado nas situações em que coexistem a conveniência de destinar o imóvel e, ao mesmo tempo, manter o vínculo da propriedade. O instituto jurídico do aforamento é conhecido como Enfiteuse. O Foro é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e os recursos vão para a Conta Única do Tesouro. Uma parte é utilizada pelo Governo Federal, para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e outra parte é repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à co

O QUE É TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DA UNIÃO

A ocupação privada dos Terrenos de Marinha, bem como dos acrescidos de marinha, seja por particulares, comércios ou indústrias, enseja o pagamento de uma retribuição pelo uso de um bem público, isto é, que pertence a todos os brasileiros. A depender do regime de ocupação do terreno, o responsável deverá recolher anualmente o foro ou a taxa de ocupação. Além disso, sempre que houver comercialização de um imóvel em Terreno de Marinha deve haver o recolhimento do laudêmio. Taxa de ocupação, nos casos de ocupação de terreno que é de propriedade plena da União. Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. A isenção só pode ser concedida para um único imóvel inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares, desde que seja utilizado exclusivamente como residência da família. A inscrição de ocupação está prevista no Decreto Lei 9760 de 1946 e na Lei 9.636 de 1998. A inscrição de ocupação é um dos instrumentos de destinação d

SPU Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros.

O Governo Federal através da SPU, visando regulamentar a Proposta de aquisição de imóvel da União prevista na LEI 14.011 DE 2020, publicou a Portaria 19.837, através da qual Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros. Esta portaria em conjunto com as portarias 19.835 3e 19.832 regulamentam a implementação da PAI-Proposta de Aqusição de Imóveis da União. PORTARIA Nº 19.837, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros. O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 102 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos §§ 7º,

SPU Regulamenta os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União

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De forma complementar à Portaria 19.832 e conforme previsto na Lei 14.011 de 2020, a SPU publicou a PORTARIA Nº 19.835, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, a referida portaria regulamenta os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União e estabelece os limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação de imóveis. Essas avaliações serão realizadas quando o interessado formalizar uma PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO. Segue abaixo o texto da Portaria. O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a Portaria GM-MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto no art. 11-D, no §3º do art. 23-A e no §7º do art. 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de

SPU regulamenta Proposta de Aquisição de Imóveis da União(PAI)

Foi publicado pelo Governo Federal, a Portaria 19.832, que regulamenta a Proposta de Aquisição de Imóveis da União, prevista na Lei 14.011 de 2020. Segue abaixo o texto da portaria. PORTARIA Nº 19.832, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a Portaria GM-MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Regulamentar o recebimento de proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação, apresentada por interessado à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. § 1º A aquisição de que trata o caput observará o disposto nos arts. 23 e 24 da Lei nº 9.636/98. § 2º A proposta de aquisição de imóveis

Quem tem direito à isenção das cobranças de taxa de ocupação, fôro e laudêmio?

Isenção por motivo de carência Saiba quais são os critérios e como solicitar esse tipo de isenção, que beneficia famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. Pessoas Físicas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica familiar não lhes permita pagar foro, taxas de ocupação e laudêmios referentes aos imóveis da União podem requerer isenção por carência junto à SPU. De acordo com o com o Decreto-Lei nº 1.876, de 1981, considera-se carente, ou de baixa renda, o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a cinco salários mínimos, ou que esteja inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal. A situação de carência deve ser comprovada, junto à SPU, a cada quatro anos, e pode ser suspensa quando verificada a alteração da situação econômica do beneficiário. Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o assunto e saiba como solicitar a isenção, quais são os critérios e a abrangência do benefício:
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O que são terrenos de marinha? De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.ximas do ano de 1831. Esse ano foi tomado como referência para dar garantia jurídica às demarcações, pois, caso contrário, o Terreno de Marinha poderia avançar cada vez mais para dentro do continente, ou das ilhas costeiras com sede de Município, tendo em vista o avanço das marés ao longo dos anos. Terrenos de Marinha A figura abaixo procura ilustrar qual é a faixa do litoral que corresponde ao Terreno de Marinha, um dos bens da União. Essa faixa tem 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Terrenos de Marinha Acrescidos de marinha Os Acresci

A nova lei que prevê desconto de 25% na venda de imóveis da União é adequada?

NÃO No último dia 10 de junho, foi publicada a  lei 14.011/20,  resultado da conversão da medida provisória 915/19. Seu objetivo central é aprimorar os procedimentos de gestão e alienação dos  imóveis da União. Chama atenção a intenção em acelerar e flexibilizar o procedimento que conduz à alienação. Não se transferem bens públicos imóveis sem que se observem passos importantes com realce para a avaliação e a licitação, como regra. Ao já existente artigo 24-A da lei 9.636/98, foram acrescidos alguns parágrafos pela  lei 14.011/20 . O “caput” já permitia a venda direta de bens na hipótese de concorrência ou leilão desertos (sem interessados) ou fracassado (houve interessados, mas nenhum vencedor). O novo parágrafo 1º prevê, diante da mesma realidade (licitações desertas ou fracassadas), a possibilidade de se realizar um segundo certame com desconto de 25% sobre o valor de avaliação vigente. A hipótese de venda direta é mencionada apenas no parágrafo 2º, que a condiciona a um segundo pro

A nova lei que prevê desconto de 25% na venda de imóveis da União é adequada?

SIM.  Após tramitar no Congresso Nacional, a  MP 915/2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida na lei  14.011/2020 . A lei tem como objetivo aprimorar os procedimentos de gestão e alienação  dos imóveis da União  —e, nos dias atuais, mostra-se como importante ferramenta para redução de despesas e possível alternativa de receita para melhorar a situação fiscal, sabidamente delicada. De acordo com o Balanço Geral da União, o Brasil tem R$ 1,3 trilhão em ativos imobiliários. São aproximadamente 750 mil imóveis, divididos entre bens “de uso comum do povo”, “de uso especial” e “dominicais” (sem qualquer destinação específica). Dentre todos os ativos imobiliários, 25% do valor contábil correspondem aos “bens de uso comum do povo”, e 53,17% aos “bens de uso especial”. Os imóveis são classificados por sua destinação, como praias, parques e rios no primeiro caso, e hospitais ou escolas públicas na segunda classificação. Nestes dois casos, os referidos bens são inalienáveis

Uma grande imobiliária chamada Brasil

Não é só com saúde, educação, saneamento básico, segurança e outras coisas essenciais ao bem-estar da população que o governo federal precisa se preocupar. Entre outros penduricalhos que tornam o Estado brasileiro um dos mais inchados do mundo, estão  750 mil imóveis administrados pela União . São casas, prédios comerciais e terrenos (alguns à beira-mar) que, juntos, valem mais de R$ 1,3 trilhão. Legislação Até pouco tempo, em razão dos entraves burocráticos, vender qualquer um desses imóveis era tarefa quase impossível para essa grande imobiliária chamada Brasil. A situação pode ter mudado depois da aprovação da Lei n° 14.011, de 2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro. Em síntese, a nova legislação facilita a compra desses bens pela iniciativa privada ao alterar vários trâmites sobre a avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no valor do imóvel, nos casos de vendas que não deram certo. A partir de agora, por exemplo, será possível abater 25% do valor inic

Nova lei facilita a compra de imóveis da União ​

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que favorece a venda de imóveis da  União . Com a aprovação do texto, o valor desses bens poderá ter uma redução de até 25% do preço inicial, caso não haja compradores em uma primeira tentativa de leilão. Em situações sem compradores após duas tentativa, a venda poderá ser feita diretamente, e, nessa circunstância, o desconto também poderá ser aplicado. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$30 bilhões nos próximos três anos. Com a aprovação da MP (Medida Provisória) número 915 de 2019, o governo brasileiro pretende iniciar já no próximo mês de julho a venda dos imóveis da  União , por meio de leilões virtuais. A novidade, aliás, deverá ser bastante usada no momento em que o país é atingido pela pandemia de coronavírus. As propriedades que pertencem ao governo compõem um patrimônio de cerca de R$ 1,3 trilhão. No entanto, como o alvo prioritário da MP são os chamados imóveis “vagos e sem uso” para a Administração Púb

Terreno de marinha MP 915/2020 - Lei 14.011/2020

Presidente sanciona MP 915 O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última quarta-feira (09), a MP 915/2019, convertida na  Lei n° 14.011/20 . A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU). A sanção foi realizada no Palácio do Planalto e além do presidente da República, Jair Bolsonaro, do secretário da SPU, Fernando Bispo e do secretário-adjunto da SPU, Mauro Santana; contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, do presidente do BNDES, Gustavo Montezano, do secretário Especial da SEDDM, Salim Mattar e do diretor de Programa da SEDDM, Eduardo Jorge. A nova lei moderniza e facilita o processo de venda dos imóveis da União, acelerando a esteira de desinvestimento do Governo Federal. Entre outras coisas, ela possibilita a venda direta de ativos intermediada por corretores de imóveis, a manifestação de interesse de um particular ou ente privado em bens da União e, também, a realização de certames públicos