SPU já está recebendo Proposta de Aquisição de Imóvel da União

A partir de hoje, 01 de outubro de 2020, qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) se manifestará ao interessado acerca da possibilidade de venda do imóvel, objeto da proposta regularmente apresentada, em até 60 dias corridos após o recebimento do requerimento, por intermédio do endereço de e-mail indicado na proposta de aquisição. Se o imóvel não possuir avaliação dentro do prazo de validade, o interessado providenciará, às suas expensas, avaliação elaborada por avaliador habilitado ou empresa especializada. Compete à SPU homologar os laudos de avaliação e iniciar o processo de alienação do imóvel. A homologação da avaliação pela SPU não constituirá nenhum direito ao interessado e a SPU poderá desistir da venda. O interessado que tiver custeado a avaliação poderá adquirir o imóvel, em condições de igualdade com o vencedor da licitação. O vencedor da licitação ressarcirá os gastos com a avaliação diretamente àquele que a tiver custeado, na hipótese de o vencedor ser outra pessoa, observados os limites de remuneração da avaliação estabelecidos pela SPU. Importante saber: O requerimento não gera obrigação para a administração pública federal alienar o imóvel ou direito subjetivo à aquisição. Se tiver dúvidas, comente neste post.

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