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Mostrando postagens de setembro, 2020

Venda de imóveis da União ganha novo tom de urgência

O agravamento da crise fiscal e a retração econômica gerados pela pandemia reforçaram o tom de urgência para o governo transformar em dinheiro, ao menos em parte, o patrimônio formado por imóveis da União. Mais ainda do que gerar caixa, a venda desses bens ajudará a ativar a economia, com o início de pequenas reformas ou mesmo de um possível “boom” de atividades turísticas na orla marítima e nos parques nacionais. “Com o Estado em cima do ativo, você abafa qualquer investimento que tenha ali” disse ao Valor o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord. “A partir do momento em que você liberta o leão, ele sai correndo e consegue se desenvolver sozinho.” Toda a estratégia de gestão dos imóveis da União foi revista. Foram estabelecidas sete formas de monetizar esse patrimônio, estimado em R$ 1 trilhão, informou o secretário. A mais nova, regulamentada nesta semana, é a dos “leilões reversos”, por meio dos quais não é o governo quem oferece

O QUE É LAUDÊMIO

Laudêmio Uma das espécies de receitas patrimoniais, o Laudêmio é a taxa paga previamente à venda de terreno pertencente à União, em quantia correspondente a 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. O pagamento é de responsabilidade do vendedor do imóvel (Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, alterado pela Lei nº 13.240, de 2015).

O QUE É TAXA DE FORO DE IMÓVEL DA UNIAO

Foro Os usuários de imóveis da União inscritos na SPU sob o Regime de Aforamento devem pagar anualmente o Foro. Trata-se de uma receita patrimonial que corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. (Decreto nº 9.760, de 1946, alterado pela Lei nº 7.450, de 1985). O Aforamento é um contrato por meio do qual a União atribui ao particular 83% do domínio útil de um imóvel da União e mantém a posse dos 17% restantes. Esse instrumento é utilizado nas situações em que coexistem a conveniência de destinar o imóvel e, ao mesmo tempo, manter o vínculo da propriedade. O instituto jurídico do aforamento é conhecido como Enfiteuse. O Foro é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e os recursos vão para a Conta Única do Tesouro. Uma parte é utilizada pelo Governo Federal, para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e outra parte é repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à co

O QUE É TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DA UNIÃO

A ocupação privada dos Terrenos de Marinha, bem como dos acrescidos de marinha, seja por particulares, comércios ou indústrias, enseja o pagamento de uma retribuição pelo uso de um bem público, isto é, que pertence a todos os brasileiros. A depender do regime de ocupação do terreno, o responsável deverá recolher anualmente o foro ou a taxa de ocupação. Além disso, sempre que houver comercialização de um imóvel em Terreno de Marinha deve haver o recolhimento do laudêmio. Taxa de ocupação, nos casos de ocupação de terreno que é de propriedade plena da União. Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. A isenção só pode ser concedida para um único imóvel inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares, desde que seja utilizado exclusivamente como residência da família. A inscrição de ocupação está prevista no Decreto Lei 9760 de 1946 e na Lei 9.636 de 1998. A inscrição de ocupação é um dos instrumentos de destinação d

SPU Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros.

O Governo Federal através da SPU, visando regulamentar a Proposta de aquisição de imóvel da União prevista na LEI 14.011 DE 2020, publicou a Portaria 19.837, através da qual Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros. Esta portaria em conjunto com as portarias 19.835 3e 19.832 regulamentam a implementação da PAI-Proposta de Aqusição de Imóveis da União. PORTARIA Nº 19.837, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 Regulamenta os critérios e procedimentos de homologação dos laudos de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse, quando realizados por terceiros. O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 102 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos §§ 7º,

SPU Regulamenta os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União

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De forma complementar à Portaria 19.832 e conforme previsto na Lei 14.011 de 2020, a SPU publicou a PORTARIA Nº 19.835, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, a referida portaria regulamenta os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União e estabelece os limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação de imóveis. Essas avaliações serão realizadas quando o interessado formalizar uma PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO. Segue abaixo o texto da Portaria. O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a Portaria GM-MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto no art. 11-D, no §3º do art. 23-A e no §7º do art. 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de

SPU regulamenta Proposta de Aquisição de Imóveis da União(PAI)

Foi publicado pelo Governo Federal, a Portaria 19.832, que regulamenta a Proposta de Aquisição de Imóveis da União, prevista na Lei 14.011 de 2020. Segue abaixo o texto da portaria. PORTARIA Nº 19.832, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a Portaria GM-MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Regulamentar o recebimento de proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação, apresentada por interessado à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. § 1º A aquisição de que trata o caput observará o disposto nos arts. 23 e 24 da Lei nº 9.636/98. § 2º A proposta de aquisição de imóveis

Quem tem direito à isenção das cobranças de taxa de ocupação, fôro e laudêmio?

Isenção por motivo de carência Saiba quais são os critérios e como solicitar esse tipo de isenção, que beneficia famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. Pessoas Físicas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica familiar não lhes permita pagar foro, taxas de ocupação e laudêmios referentes aos imóveis da União podem requerer isenção por carência junto à SPU. De acordo com o com o Decreto-Lei nº 1.876, de 1981, considera-se carente, ou de baixa renda, o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a cinco salários mínimos, ou que esteja inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal. A situação de carência deve ser comprovada, junto à SPU, a cada quatro anos, e pode ser suspensa quando verificada a alteração da situação econômica do beneficiário. Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o assunto e saiba como solicitar a isenção, quais são os critérios e a abrangência do benefício:
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O que são terrenos de marinha? De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.ximas do ano de 1831. Esse ano foi tomado como referência para dar garantia jurídica às demarcações, pois, caso contrário, o Terreno de Marinha poderia avançar cada vez mais para dentro do continente, ou das ilhas costeiras com sede de Município, tendo em vista o avanço das marés ao longo dos anos. Terrenos de Marinha A figura abaixo procura ilustrar qual é a faixa do litoral que corresponde ao Terreno de Marinha, um dos bens da União. Essa faixa tem 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Terrenos de Marinha Acrescidos de marinha Os Acresci