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Mostrando postagens de 2021

Portaria regulamenta a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (DOItu)

Foi publicada no dia 22, a Portaria SPU/ME Nº 24.218/20, que regulamenta a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (DOItu). Ela estabelece quais as informações necessárias a serem enviadas pelos cartórios para a SPU quando ocorrerem transações imobiliárias de imóveis da União. Inicialmente esta comunicação se dará por meio de arquivo enviado no Portal de Serviços da SPU, mas, gradativamente, novos protocolos de comunicação serão integrados, uma vez que já existe o registro eletrônico e a SPU está se aperfeiçoando na integração de bases de dados. Em breve estará disponível o requerimento DOItu para recepcionar essas informações dos cartórios. A DOItu é semelhante à DOI - Declaração de Operações Imobiliárias que é controlada pela Receita Federal. Segue o link para acessar, na íntegra, a Portaria SPU/ME 24.218/20: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spu/me-n-24.218-de-26-de-novembro-de-2020-295494918 Fonte SPU

SPU atualiza Plano Nacional de Caracterização

 A SPU atualizou o Plano Nacional de Caracterização,  principal instrumento da SPU para acompanhamento e gestão das ações de demarcação realizadas em todo o Brasil. Conforme a Legislação, a SPU tem até o ano de 2025 para concluir as demarcações dos terrenos de marinha e terrenos marginais em todo o Brasil. Para este ano, estão previstas as seguintes metas. Modernização da Instrução Normativa que trata da determinação da posição da LPM 1831, e demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias - 1867  LMEO-1867 e Terrenos Marginais dos Rios Federais nos Estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Amapá, além da demarcação da Linha de Premar Média -1831 em Fernando de Noronha. Fonte. https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/plano-nacional-de-caracterizacao/arquivos/2020/PNC_metas20212025.pdf

Governo Publica Decreto 10592 sobre regularização fundiária nas terras da União na Amazônia e em Terras do INCRA

  Foi publicado o Decreto 10.592 que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. A referida regulamentação trata sobre regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. O Decreto traz uma série de inovações com a modernização do processo de regularização fundiária, como a possibilidade de utilização de sensoriamento remoto e cruzamento de informações entre os bancos de dados fundiários e ambientais do governo federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10592.htm